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Comunicado: período de Carnaval - 2025
O Arquivo da Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco segue de acordo com o Ofício circular Nº 11/2025 - PROGEPE (11.07)
Considerando:
- o Calendário Acadêmico Administrativo da UFPE (Resolução CEPE nº 07, de 04 de julho de 2024);
- a Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024;
- a Lei nº 16.059, de 8 de junho de 2017 e a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017 que instituiu o dia 6 de março como Data Magna e feriado civil no âmbito do Estado de Pernambuco;
- o princípio da valorização da cultura e das manifestações artísticas e populares, nos termos do Art. 3º, V, do Estatuto da UFPE;
- os princípios da economicidade e razoabilidade, além da garantia da segurança da comunidade universitária;
Informamos à comunidade universitária sobre o funcionamento administrativo e acadêmico em razão dos feriados:
- 28/02 - Ponto facultativo, a partir das 12h00
- 03/03 - Carnaval
- 04/03 - Carnaval
- 05/03 - Ponto facultativo
- 06/03 - Data Magna de Pernambuco
- 07/03 - Ponto facultativo
O serviço administrativo presencial será retomado na segunda-feira - no dia 10 de março de 2025.