Procedimentos Procedimentos
Critérios e prioridades de uso
Critérios e prioridades para uso
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I) O uso do LIS por docentes e discentes observará a Agenda Semestral, que será formulada a partir da sistematização das informações constantes no Planejamento de Atividades de Uso do LIS entregue por cada professor(a) usuário(a) em formulário próprio, informando as demandas de sua disciplina.
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II) Para a compatibilização das demandas na elaboração da Agenda Semestral, serão atendidas, por ordem de prioridade, as solicitações referentes a:
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1. Disciplina com prática laboratorial prevista em sua carga horária (conforme dados registrados na PROACAD e levantados pela Secretaria), cujos docentes informaram/descreveram o uso do Laboratório no Plano de Ensino entregue à Coordenação e encaminharam à Secretaria do Laboratório, no prazo designado pelo Conselho Gestor, o Planejamento de Atividades de Uso do LIS em formulário próprio (cf. anexo 1). Estas disciplinas serão designadas e tratadas como “Solicitações prioritárias”.
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2. Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) cujo Planejamento de Atividades de Uso do LIS foi entregue à Secretaria do Laboratório, no prazo designado pelo Conselho Gestor. As atividades referentes aos TCCs também será designadas e tratadas como “Solicitações prioritárias”.
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3. Disciplinas obrigatórias e/ou eletivas, sem prática laboratorial prevista em sua carga horária (conforme dados registrados na PROACAD), cujos docentes informaram/descreveram o uso do Laboratório nos Planos de Ensino entregues à Coordenação e encaminharam, também no prazo designado pelo Conselho Gestor, o Planejamento de Atividades de Uso do LIS em formulário próprio à Secretaria do Laboratório.
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4. Atividade de extensão coordenada/supervisionada por docente que encaminhou e teve sua solicitação aprovada pelo Conselho Gestor. Neste caso, o formulário de Planejamento de Atividades de Uso do LIS deve ser entregue à Secretaria acompanhado de um documento comprobatório desta aprovação, no qual conste a carga horária na qual será realizada a atividade (email ao Coordenador e/ou outro documento).
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5. Atividade extracurricular coordenada/supervisionada por docente que encaminhou e teve sua solicitação aprovada pelo Conselho Gestor. Neste caso, o formulário de Planejamento de Atividades de Uso do LIS deve ser entregue à Secretaria acompanhado de um documento comprobatório desta aprovação no qual conste a carga horária na qual será realizada a atividade (email ao Coordenador e/ou outro documento).
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Importante:
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• Todas as solicitações ao Conselho Gestor podem ser encaminhadas por email ao seu Coordenador e/ou por documento impresso entregue na Secretaria do LIS (recepção).
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• Atividades de extensão ou extracurriculares coordenada/supervisionada por docente devem ter sua solicitação aprovada pelo Conselho Gestor mesmo para as “Solicitações de balcão” (cf. Elaboração da Agenda Semestral, item g).
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• Todos os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Gestor.
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III) O Conselho Gestor recebe, a cada semestre, no prazo designado para entrega de propostas, o Planejamento de Atividades de Uso do LIS, acompanhado obrigatoriamente do Plano de Ensino, no caso de Disciplina, e do Projeto, no caso de trabalhos de conclusão de curso, analisando e informando à Secretaria, a partir das informações recebidas, os pedidos que devem ser considerados como “Solicitações prioritárias”. Atendidas às demandas das “Solicitações prioritárias”, a Secretaria atende aos demais pedidos observando, primeiramente, a ordem de prioridades indicada acima e, depois, a ordem de entrega dos pedidos ao LIS. Atendidas às demandas oriundas dos formulários de Planejamento de Atividades de Uso do LIS, a Agenda Semestral será aberta ao que designamos como “Solicitações de balcão” (marcações avulsas).
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IV) Atendidas as solicitações entregues por meio dos formulários de Planejamento de Atividades, a Secretaria Semestral acatará, nos horários disponíveis, as “Solicitações de balcão”, encaminhadas por docentes e discentes, desde que justificadas e vinculadas às atividades acadêmicas e/ou de extensão do semestre.
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Utilização e empréstimos de equipamentos
Utilização e empréstimos de equipamentos
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1. Para sua prestação de serviços, o LIS conta com cinco categorias de equipamentos:
a) equipamentos de uso externo e restrito;
b) equipamentos de uso externo e não-restrito;
c) equipamentos de uso interno e restrito;
d) equipamentos de uso interno e não-restrito;
e) equipamentos de uso especial.
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O uso de todos os equipamentos está subordinado a observância dos procedimentos gerais de funcionamento do LIS, bem como às determinações da Agenda Semestral (sobretudo no que concerne à priorização de atividades)
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2. Os equipamentos de uso externo e restrito serão liberados para atividades internas ou externas mediante ao LIS mediante a solicitação de docentes, após preenchimento de formulário próprio e liberação do funcionário responsável, devendo o mesmo ser acompanhado, nas saídas, por um funcionário, estagiário, bolsista ou monitor designado pelo Supervisor e/ou Coordenador. O uso está condicionado ao recebimento pelo usuário de orientação técnica prévia a cargo do Supervisor e/ou técnico por ele designado.
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3. Os equipamentos de uso externo e não-restrito serão liberados para atividades internas e externas ao LIS mediante solicitação de docentes, após preenchimento de formulário próprio e assinatura de termo de compromisso pelo usuário final. Sob a responsabilidade do Conselho Gestor, o empréstimo destes equipamentos será feito por tempo limitado, respeitado o limite máximo de 72 horas por solicitação. O equipamento será vistoriado, na entrega ao usuário e na devolução ao LIS, por um funcionário.
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4. Os equipamentos de uso interno e restrito só poderão ser usado no LIS, por seus funcionários, bem como por estagiário, bolsista ou monitor designado, não devendo ser deslocados de seus locais originais de instalação sem autorização do supervisor e/ou coordenador.
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5. Os equipamentos de uso interno e não-restrito só poderão ser usados no LIS, sendo liberados, sob a responsabilidade do Conselho Gestor, para manuseio, por parte de discentes e docentes, mediante agendamento prévio e após o preenchimento de formulário próprio, não devendo ser deslocados de seus locais originais de instalação sem autorização do Supervisor e/ou Coordenador. O manuseio desses equipamentos por discentes está condicionado à solicitação de um docente e orientação técnica prévia do Supervisor e/ou técnico designado por ele, respeitado o limite máximo de 15 horas de uso para atividades de disciplinas e de 40 horas de uso para projetos experimentais e/ou projetos de extensão (o limite é aplicado a cada solicitação, sendo facultado aos usuários dar entrada com nova solicitação que será submetida ao mesmo trâmite).
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6. Os equipamentos de uso especial serão liberados para atividades internas e externas, mediante justificativa encaminhada por docentes e/ou funcionários ao Conselho Gestor, ao qual cabe deferir ou não o pedido. Liberado o uso, será exigido o preenchimento de formulário próprio e liberação do funcionário responsável, devendo o mesmo ser acompanhado, em saídas externas, por um técnico designado pelo Supervisor e/ou Coordenador. Em caso de uso especial mediante empréstimo, o professor solicitante é responsável pelo equipamento.
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7. Caberá ao Conselho Gestor indicar/especificar, a partir de consulta aos técnicos responsáveis e a cada semestre letivo, a qualificação de cada conjunto de equipamentos do LIS, divulgando a categoria em que se enquadram e a partir da qual será regulado o seu uso no período. Todos os casos omissos referente á qualificação e/ou uso dos equipamentos do LIS serão resolvidos pelo Conselho Gestor.
Regulamento completo