Autoavaliação Autoavaliação

A Comissão de Autoavaliação do PPGD-UFPE, com a mudança da Coordenação do PPGD/UFPE, aos 01 de maio de 2026, será nomeada pelo Colegiado do Programa, quando então será conhecida.

A Comissão de Autoavaliação do PPGD-UFPE atua para prover reflexões e realizações de caminhos para as melhores condições da relação Universidade/Sociedade, para isso, observa o cumprimento das normas e diretrizes de regulamentam a pós-graduação acadêmica.

Para o período de maio de 2026 a maio de 2028, a Comissão é composta por:

 

 

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DOCUMENTOS DE AVALIAÇÃO

CAPES - FICHA DE AVALIAÇÃO ÁREA DIREITO

CAPES - DOCUMENTO DE ÁREA DIREITO

CAPES - APRESENTAÇÃO - REUNIÃO RIO DE JANEIRO

 

ANÁLISE SWOT DO PPGD UFPE

2026

Análise Swot

ATAS REUNIÕES DA COMISSÃO

2026

ATA 1a Reuniao

2025

ATA 1a Reuniao

ATA 2a Reuniao

ATA 3a Reuniao

 

REGIMENTO INTERNO 2025

Art. 21 A Comissão de Autoavaliação (CAA) será composta pelo/a Coordenador/a do PPGD/UFPE, pelo/a Vice-coordenador/a, 06 (seis) Docentes Permanentes do PPGD/UFPE de distintas linhas de pesquisa, 01 (um/a) Membro Externo, indicado pelo Colegiado; 01 (um/a) representante discente do Mestrado e 1 (um/a) do Doutorado, 1 (um/a) representante dos servidores técnico-administrativos lotados no PPGD/UFPE e 01 (um/a) representante dos egressos do Programa, indicado pelo Colegiado.

§ 1º Os/As Docentes Permanentes e a representante dos servidores serão eleitos/as pelo Colegiado do PPGD/UFPE, com mandato de 02 (dois) anos, admitida uma recondução.

§ 2º O/A representante discente de mestrado e doutorado será eleito/a pelos discentes dos respectivos cursos com mandato de 01 (um) ano, admitida uma recondução.

 

Art. 22 Compete à CAA:

I - elaborar e implementar o processo de autoavaliação do PPGD/UFPE;

II – supervisionar junto à Secretaria do Programa a designação de Orientação de Discentes, observando a quantidade máxima permitida pelo Comitê de Área do Direito da CAPES, submetendo a análise da listagem para deliberação do Colegiado;

III - supervisionar a matrícula, o trancamento e emitir pareceres sobre aproveitamento de carga horária, reprovações por frequência, desligamento do curso e o não cumprimento aos prazos regimentais;

IV – adotar as providências necessárias sobre os pedidos de equivalência e dispensa de disciplinas;

V – fiscalizar quaisquer atividades didáticas desenvolvidas pelo PPGD/UFPE, assim como emitir parecer sobre casos omissos neste Regimento, em sua esfera de competência, por determinação do Colegiado;

VI – acompanhar o preenchimento da Plataforma Sucupira/Coleta CAPES;

VII – oferecer parecer ao Colegiado, nos processos de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes;

VIII - promover a avaliação interna do PPGD/UFPE;

IX - promover avaliação dos docentes com base nos dados dos currículos lattes, das respostas anuais ao Formulário de Recredenciamento e dos critérios de área da CAPES;

X - submeter ao Colegiado relatório sobre a situação de cada docente, segundo respostas aos Formulários de Recredenciamento de Docente e dados coletados junto à plataforma Lattes;

XI - auxiliar a Coordenação do PPGD/UFPE no preenchimento da Plataforma Sucupira/Coleta CAPES;

XII - propor alterações do Regimento Interno com vistas a sua adequação quando da superveniência de normas legais e do disciplinamento de órgãos superiores da Administração Universitária.