Registro de Laboratórios
Conforme a Resolução Nº 7, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025, que disciplina o
funcionamento dos laboratórios vinculados a atividades de ensino, pesquisa e extensão da UFPE, o cadastro dos Laboratórios deverá ser realizado pelo(a) coordenador(a) no sistema de informação institucional SIGAA, seguindo fluxo estabelecido pela Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQI) a quem compete a certificação para funcionamento e registro.
O cadastramento do laboratório começa pela iniciativa do coordenador, que solicita
ao seu departamento e/ou Centro a anuência e aprovação, quando o laboratório lhe for vinculado, ou da Reitoria, nos casos de laboratórios vinculados à Administração Central, constituindo condição obrigatória para o respectivo cadastro.
Para acessar as orientações para o cadastro, clique no link abaixo: