Programa de Pós-Graduação em Educação Física (PPGEF)
- UFPE/
- Ensino/
- Cursos de Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado)/
- (PPGEF) Programa de Pós-Graduação em Educação Física/
- Notícias/
- Edital de Seleção Discente 2025.1
Edital de Seleção Discente 2025.1
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA
CURSO DE MESTRADO
(Aprovado em reunião do Colegiado, em 14/11/2024)
O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Educação Física do Centro de Ciências da Saúde torna público este Edital, disponível no Boletim Oficial da UFPE e no site https://www.ufpe.br/propg, com as normas do Processo Seletivo para o ingresso discente no curso Mestrado em Educação Física, ano letivo de 2025:
1. Inscrição:
1.1 - Para o Curso de Mestrado exige-se graduação na área do Programa, ou áreas afins;
1.2 - A inscrição deve ser feita no portal de processos seletivos do SIGAA;(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), de 10 de dezembro de 2024 até as 18h de 10 de janeiro de 2025.
1.3 - São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.
Recomenda-se realizar a inscrição com antecedência, pois o Programa de Pós-Graduação em Educação Física do Centro de Ciências da Saúde não se responsabiliza por inscrições não recebidas devido a problemas técnicos.
1.4 - As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Educação Física.
2. Documentação para a inscrição:
2.1 - Documentação exigível para a inscrição no Mestrado:
a) Ficha de inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
b) Cópias de Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovação de quitação eleitoral (ou passaporte, no caso de candidato estrangeiro);
c) 01 (uma) foto 3 x 4, recente;
d) Currículo Lattes atualizado, com formulário adotado pelo PPGEF em anexo (Anexo I e disponível em www.ufpe.br/ppgef) preenchido digitalmente com fotocópia simples da documentação comprobatória numerada e enviada na ordem que foi citada no formulário. A numeração deve constar no canto superior direito de cada folha. Não será aceito Currículo Lattes que não possua o formulário indicado neste edital devidamente preenchido;
e) O pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais) deve ser feita até 10/01/2024, via boleto gerado no SIGAA após a inscrição. Candidatos estrangeiros só precisam pagar a taxa se forem admitidos no programa, devendo comprovar o pagamento até três meses após a matrícula e o início do curso.
2.1.1 - Os candidatos podem solicitar a isenção da taxa de inscrição até cinco dias antes do término das inscrições, utilizando o modelo do Anexo IV, caso se enquadrem em uma das seguintes situações:
a) Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e ser membro de família de baixa renda, conforme o Decreto nº 6.135/2007;
b) Ser aluno regularmente matriculado na UFPE e comprovadamente concluinte de graduação ou mestrado;
c) Ser servidor ativo ou inativo (técnico-administrativo ou docente) da UFPE;
d) Ser professor substituto da UFPE.
Caso o(a) candidato(a) atenda aos critérios de isenção, deve anexar no SIGAA, na seção "Isenção Taxa de Inscrição", um dos seguintes documentos: a) comprovante de matrícula com previsão de conclusão; b) crachá funcional ou contra cheque; e c) comprovante de inscrição no Cadastro Único;
2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão será comunicada ao candidato pelo e-mail informado na inscrição, no mínimo três dias antes do encerramento das inscrições.
2.1.3 – Se o pedido de isenção da taxa for indeferido, o candidato poderá, em até dois dias úteis, optar pelo pagamento da taxa ou apresentar recurso com efeito suspensivo, enviando-o para o e-mail: ppgef@ufpe.br.
2.1.4 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão instruir a ficha de inscrição com:
a) Projeto de intenção de pesquisa, com alinhamento conceitual a um dos projetos de pesquisa do PPGEF (Anexo II) com vagas ofertadas, conforme detalhes de elaboração contidas no Anexo III;
b) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação;
c) Cópia do histórico escolar do Curso de Graduação.
2.1.5 - Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia.
2.1.6 - Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação, condicionada a matrícula à classificação e à conclusão da Graduação ou do Mestrado, até a data de realização da matrícula. Nesse caso o(a) candidato(a) deverá incluir documento de provável conclusão assinado pela coordenação do curso de graduação.
3. - Exame de Seleção e Admissão. A seleção será realizada por uma Comissão de Seleção e Admissão designada pelo Colegiado do Programa, formada pelos docentes: Eduardo Zapaterra Campos, Tony Meireles dos Santos e Carla de Menezes Hardman, com os apoios colaborativos dos docentes Paulo Roberto Cavalcanti Carvalho (Docente Temporário) e Rildo de Souza Wanderley (em estágio pós-doutoral). Esses membros, todos professores com reconhecida qualificação, terão autonomia para a condução e decisões pertinentes ao processo de seleção. Salvo mudança institucional motivada por alteração no cenário sanitário, o processo seletivo se dará em formato presencial.
3.1 - A Seleção para o Mestrado constará de:
Etapas do Concurso ao Mestrado | Datas | Horários | Quem Realiza |
Inscrições | 10/12/2024 a 10/01/2025 | Online até às 18 h da data limite | Candidato(a) |
Comunicação sobre solicitação de dispensa da taxa de inscrição. | 07/01/2025 | Até às 18 h | Candidato(a) |
Etapa 1 - Homologação das Inscrições | --- | --- |
|
Divulgação do Resultado da Etapa de Homologação das Inscrições. | 14/01/2025 | Até às 18 h | Comissão |
Prazo recursal da Etapa 1 - Homologação das Inscrições (intervalo de 3 dias úteis) | 15/01/2025 a 17/01/2025 | 9 h às 13 h | Comissão |
Divulgação do resultado da Etapa 1 – Homologação das Inscrições após análise de recurso(s) | 17/01/2025 | 20 h | Comissão |
Ratificação / Alteração da Comissão de Seleção e Admissão | 17/01/2025 | Até às 21 h | PPG |
Etapa 2 - Etapa Única | --- | --- | --- |
Prova teórica | 22/01/2025 | 13 h | Candidato(a) |
Avaliação da Intenção de Projeto de Pesquisa | 22/01/2025 | 08 h | Comissão |
Avaliação do CV Lattes | 22/01/2025 | 08 h | Comissão |
Resultado da Etapa 2 – Etapa Única | 27/01/2025 | 14 h | Comissão |
Prazo recursal da Etapa 2 – Etapa Única | 28/01/2025 a 30/01/2025 | 14 h | Candidato(a) |
Divulgação do resultado da Etapa 2 – Etapa Única após análise de recurso(s) | 30/01/2025 | 17 h | Comissão |
Envio à PROPG da Lista de Candidatos autodeclarados Negros (pretos e pardos) aprovados através da Política de Ações Afirmativas | 30/01/2025 | Até às 18 h | Comissão |
Período para envio de material para avaliação da veracidade da autodeclaração para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) | 31/01/2024 a 05/02/2024 | Até às 12 h | Candidato(a) autodeclarado(a) negro(a) |
Realização da Comissão Heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) | 06/02/2025 | 17 h | Comissão de Heteroidentificação da UFPE |
Resultado da Comissão de Heteroidentificação | 07/02/2025 | 18 h | PPG ou Comissão |
Prazo recursal do resultado da avaliação realizada pela Comissão Heteroidentificação (intervalo de 3 dias úteis) | Até 11/02/2024 | 17 h | Candidato(a) autodeclarado(a) negro(a) |
Realização da Comissão Recursal de Heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) | 13/02/2024 | Até 17 h | Comissão de Hetereoidentificação da UFPE |
Divulgação do resultado da Comissão de Heteroidentificação após análise de recurso(s) | 14/02/2024
| 18 h | PPG ou Comissão |
Resultado Final | 24/02/2025 | 15 h | Comissão |
Prazo recursal do Resultado Final | Até 26/02/2025 | 18 h | Candidato(a) |
Divulgação do resultado Final após análise de recurso(s) | 27/02/2025 | 18 h | Comissão |
Matrículas | Ingresso em Fluxo Contínuo (ver item 8) em até 12 meses após aprovação | --- | Candidato(a) |
Início das aulas | 25/03/2025 | --- | --- |
3.2 - Prova de Conhecimento (teórica): A prova de conhecimento, que é eliminatória com peso 40%, terá duração de 4 horas, sendo vedada a consulta a qualquer material bibliográfico e a utilização de aparelhos de comunicação.
3.2.1 - A prova versará sobre o Programa constante do Anexo V.
3.2.2 - A prova teórica versará sobre temas de interesse do PPGEF e será orientada à avaliação de competências para o desenvolvimento das atividades do Stricto Sensu. As questões da prova teórica serão elaboradas a partir de trechos de artigos científicos, publicados na língua inglesa, cuja temática estará alinhada às áreas de concentração do PPGEF. As questões poderão explorar aspectos específicos, relacionados aos artigos, assim como conhecimentos gerais sobre metodologia da pesquisa científica conforme programa disponível em anexo (Anexo V). Portanto, será exigido do(a) candidato(a), dentre outros aspectos, a habilidade de leitura crítica em inglês, compreensão e interpretação de artigos científicos e produção de conhecimento relacionado ao documento.
3.2.3 - A duração máxima para realização da prova será de 4 (quatro) horas, que seguirá a data e horário previstos no cronograma.
3.2.4 - A Prova Teórica deverá ser realizada sem conter a identificação pessoal do(a) candidato(a), necessitando apenas constar o número de sua inscrição.
3.2.5 - O acesso ao local de prova antes do início de sua realização, bem como a disponibilidade de materiais (canetas, lápis etc.) para a realização da prova serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
3.2.6 - Os critérios para a avaliação da Prova Teórica, segundo o juízo soberano da Banca de Seleção e Admissão, estão descritos no quadro abaixo:
Objetividade e respeito à norma escrita da língua portuguesa brasileira | 10% |
Precisão dos conteúdos técnicos | 25% |
Fundamentação científica das argumentações apresentadas | 20% |
Coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa | 25% |
Pertinência e articulação das respostas às questões ou temas | 20% |
- - Avaliação do Projeto de Intenção de Pesquisa (Peso 4)
3.3.1 - A avaliação da intenção de projeto de pesquisa, de caráter eliminatório, com peso 40%. Para ser aprovado, o candidato deverá ter uma nota igual ou superior a 7,0 (sete).
3.3.2 - O Projeto de Intenção de Pesquisa deverá ser elaborado conforme detalhamento disponível no Anexo III.
3.3.3 - Os critérios de avaliação do Projeto de Intenção de Pesquisa, segundo o juízo soberano da Banca de Seleção e Admissão, estão descritos no quadro abaixo:
Alinhamento do projeto de intenção de pesquisa do(a) candidato(a) ao perfil de vaga selecionado | 20% |
Coerência conceitual entre os elementos da introdução que indiquem uma relevante e clara lacuna de conhecimento a ser investigada | 40% |
Estrutura metodológica da intenção de pesquisa | 20% |
Redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência | 10% |
Viabilidade perspectiva produtiva e de impactos do projeto | 10% |
3.3.4 - O depósito da intenção de projeto de pesquisa perante a Comissão de Seleção e Admissão será de responsabilidade exclusiva do candidato, em 01 via, de acordo com o Anexo III e submetido no formulário de inscrição do SIGAA.
3.4 - Avaliação do Currículo Vitae
3.4.1 - A avaliação do Currículo, com peso 20%, de caráter classificatório;
3.4.2 - Na avaliação do Currículo Vitae será obedecida à seguinte tabela de pontuação
3.4.2.1 FORMAÇÃO ACADÊMICA
FORMAÇÃO ACADÊMICA (Limite máximo de 10 pontos, Peso 4) | Valor Unitário | Pontuação Máxima |
1.1 Iniciação científica (bolsista ou voluntário) submetido a um processo seletivo por instituição de fomento à pesquisa | 1,4 por ano | 4,2 |
1.2 Bolsista de extensão (Projetos Institucionais, PET etc.) realizada na Graduação (oficialmente registada pela instituição). | 0,5 por semestre | 1,0 |
1.3 Monitoria realizada na Graduação (bolsista ou voluntário) por concurso ou processo seletivo. | 0,5 por semestre | 2,0 |
1.4 Orientação de IC | 0,5 por atividade | 1,0 |
1.5 Coorientação de IC | 0,25 por atividade | 1,0 |
1.6 Orientação de TCC | 0,5 por atividade | 1,0 |
1.7 Coorientação de TCC | 0,25 por atividade | 1,0 |
1.8 Programa de residência Multiprofissional ou Curso de especialização com carga horária mínima de 360h | 1,5 por curso | 3,0 |
3.4.2.2 PRODUÇÃO E ATIVIDADETÉCNICO-CIENTÍFICA
PRODUÇÃO E ATIVIDADETÉCNICO-CIENTÍFICA (Limite máximo de 10 pontos, Peso 3,5) |
Valor Unitário | Pontuação Máxima |
2.1 Livros publicados (organizador, autor ou coautor) | 1 por livro | 2,0 |
2.2 Capítulos de livros (autor ou coautor) | 0,25 por capítulo | 1,0 |
2.3 Artigo completo publicado - Autor principal (Qualis B3 a B1) | 1,6 por artigo | 3,2 |
2.4 Artigo completo publicado - Coautor (Qualis B3 a B1) | 1,2 por artigo | 2,4 |
2.5 Artigo completo publicado - Autor principal (Qualis A1 e A2) | 2,6 por artigo | 5,2 |
2.6 Artigo completo publicado - Coautor (Qualis A1 e A2) | 1,4 por artigo | 2,8 |
2.7 Produção Técnica relevante (manuais, vídeo-aula, websites). | 0,3 por produção | 0,6 |
2.8 Participação de projetos com captação de recursos em agências de fomento reconhecidas (FAPS, CNPQ, CAPES e outras) | 1,3 por projeto | 2,6 |
2.9 Participação em Bancas de TCC | 0,1 por banca | 1,0 |
2.10 Participação em eventos científicos internacionais, nacional ou regional/local: como palestrante/ conferencista/ mesa redonda/ simpósio/ colóquio/ coordenador de mesa redonda e outros |
0,3 por ocorrência |
1,8 |
2.11 Trabalhos apresentados em eventos científicos (Tema livre/Pôster) com resumo publicado nos anais do evento | 0,15 por ocorrência | 2,1 |
3.4.2.3 ATIVIDADES COMPLEMENTARES E DE EXTENSÃO
ATIVIDADES COMPLEMENTARES E DE EXTENSÃO (Limite máximo de 10 pontos, Peso 1,5) | Valor Unitário | Pontuação Máxima |
3.1 Participação em eventos científicos internacionais (congressos/simpósios/ Jornada e outros) como ouvinte | 0,5 por participação | 2,5 |
3.2 Participação em eventos científicos nacionais, regional/local (congressos/simpósios/ Jornada e outros) como ouvinte | 0,2 por participação | 2,0 |
3.3 Participações em Comissão Organizadora de Eventos Científicos | 1,0 por evento | 3,0 |
3.4 Curso de atualização ou extensão com carga horária mínima de 40 h | 0,25 por curso | 2,5 |
3.5 Curso de Extensão (CH mínima de 12h) | 0,15 por curso | 1,5 |
3.6 Prêmios/Menção honrosa em trabalho apresentado em eventos científicos | 0,5 por ocorrência | 2,5 |
3.4.2.4 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Limite máximo de 10 pontos, Peso 1,0) |
Valor Unitário | Pontuação Máxima |
4.1 Atividades profissional na área de formação ou correlatas | 0,5 por ano | 3,0 |
4.2 Atividades de docência no terceiro grau em instituição pública ou privada | 1 por ano | 4,0 |
4.3 Supervisão ou Preceptoria de estágio curricular e extracurricular | 0,5 por estágio | 3,0 |
4. Resultados
4.1 - O resultado do Processo Seletivo será calculado pela média ponderada das notas de cada avaliação, conforme o projeto escolhido pelo candidato. Os aprovados serão classificados em ordem decrescente, respeitando o número de vagas disponíveis.
4.2 - Em caso de empate dos candidatos aprovados, o critério de desempate seguirá a seguinte ordem: 1º) Maior pontuação na Prova teórica; 2º) Maior pontuação do Currículo Lattes; e 3°) Por idade (o(a) candidato(a) com maioridade).
4.3 - A divulgação do Resultado Final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade e no Quadro de Avisos da Secretaria do Programa, e disponibilizado no site PPGEF-UFPE.
4.4 - Na hipótese de candidatos(as) aprovados(as) e não classificados(as) no projeto em que foram inscritos, os(as) mesmos(as) poderão ser remanejados(as) para outros projetos de pesquisa dentro da mesma Linha de Pesquisa considerando: a. a disponibilidade de vagas ociosas em outros projetos de pesquisa no certame da linha de pesquisa a qual o(a) candidato(a) concorreu; b. a classificação resultante das avaliações Prova Teórica e Currículo Lattes; e c. da predisposição do(a) candidato(a) para eventual remanejamento com indicação de sua ordem de prioridade dos projetos para remanejamento feita no ato da inscrição.
5. Recursos
5.1 - Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso via SIGAA, de nulidade ou de recontagem, devidamente fundamentado, pelo Colegiado do Programa, no prazo de até dois dias úteis de sua divulgação.
5.2 - O espelho de correção será divulgado para todos os candidatos ao término da prova teórica. Aos candidatos que solicitarem recurso, será facultado vista à prova realizada.
5.3 - Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela participar, sob condição.
6. Vagas e Classificação
6.1 - São fixadas em 39 vagas para o Curso de Mestrado, distribuídas da seguinte forma: 23 (vinte e três) para a Linha de Pesquisa de Atividades Motoras e Saúde e 16 (dezesseis) para a Linha de Pesquisa Desempenho Físico e Esportivo. As vagas serão preenchidas de acordo com a classificação dos candidatos para cada projeto de pesquisa do PPGEF, conforme quantitativo descrito no Anexo II e método descrito no Item 4 deste edital.
6.1.1 - Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 30% (12 vagas) das vagas no curso de Mestrado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis);
6.1.2 - Será destinada 1 (uma) vaga adicional ao total de vagas indicadas no item 6.1 para servidores da UFPE aprovados no processo seletivo, conforme Resolução 1/2011 do CCEPE/UFPE;
6.1.3 - O preenchimento das vagas do curso de Mestrado obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, dentre as vagas da Linha de Pesquisa escolhida no ato da inscrição.
6.1.4 - Havendo desistência de candidato classificado até a data de encerramento da matrícula, será convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.
7. Ações Afirmativas
7.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas (6 para Linha de Pesquisa de Atividades Motoras e Saúde e 6 para Linha de Pesquisa Desempenho Físico e Esportivo), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.
7.2 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no resultado final do processo seletivo tanto em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.
7.3 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.
7.4 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.
7.5 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.
7.6 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.
8. Ingresso em Fluxo Contínuo
8.1 - A admissão desta seleção se dá por fluxo contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de ingresso dentro do prazo de validade de 12 meses, contados a partir da data da publicação do resultado final do certame no Boletim Oficial da UFPE, de candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) neste edital.
8.2 - A matrícula dos(as) candidatos(as) no programa, observado o Item. 8.1, deverá acontecer até o final do prazo de validade deste processo seletivo. Caso a matrícula não seja realizada dentro do prazo, o(a) candidato(a) perderá o direito à vaga.
8.3 - O momento de ingresso no programa, será definido pelo(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) dentro do período de validade do processo seletivo, devendo o PPG ser previamente comunicado pelo(a) candidato(a).
9. Disposições gerais
9.1 - Local de informações e realização das provas: Programa de Pós-graduação em Educação Física (Sala 01);
9.2 - Os candidatos somente terão acesso ao local das provas portando documento de identificação contendo fotografia, sendo desclassificados do concurso os que faltarem a quaisquer das Etapas ou não obedecerem aos horários estabelecidos;
9.3 - As provas serão públicas;
9.4 - A identificação dos candidatos será preservada nas provas de conhecimento e no Projeto de Intenção de Pesquisa;
9.5 - As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão;
9.6 - É assegurado aos candidatos vistas das provas e dos espelhos de correção;
9.7 - É consagrada a nota 7.0 como nota mínima para aprovação nas Etapas de caráter eliminatório;
9.8 - Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE, afixado no Quadro de Avisos da Secretaria do Programa e disponível no site ufpe.br/ppgef;
9.9 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital;
9.10 - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.
Recife, 21 de novembro de 2024
Coordenador(a) do Prograam de Pós-Graduação em Educação Física do Centro de Ciências da Saúde
Tony Meireles dos Santos
ANEXOS:
I. FORMULÁRIO PARA PONTUAÇÃO DO CV LATTES.
II. DISPONIBILIDADE DE VAGAS POR PROJETO DE PESQUISA DO PPGEF VINCULADOS À CAPES.
III. MODELO DE INTENÇÃO DE PROJETO DE PESQUISA A SER ELABORADO.
IV. REQUERIMENTO PARA DISPENSA DE TAXA DE INSCRIÇÃO.
V. PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA BÁSICA PARA A PROVA TEÓRICA DO MESTRADO.
VI. AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU.
ANEXO I. FORMULÁRIO PARA PONTUAÇÃO DO CV LATTES.
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA DA UFPE
(versão digital para preenchimento disponível em www.ufpe.br/ppgef)
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA (Limite máximo de 10 pontos, Peso 4) |
Valor Unitário | Pontuação Máxima |
1.1 Iniciação científica (bolsista ou voluntário) submetido a um processo seletivo por instituição de fomento à pesquisa | 1,4 por ano | 4,2 |
1.2 Bolsista de extensão (Projetos Institucionais, PET etc.) realizada na Graduação (oficialmente registrada pela instituição). | 0,5 por semestre | 1,0 |
1.3 Monitoria realizada na Graduação (bolsista ou voluntário) por concurso ou processo seletivo. | 0,5 por semestre | 2,0 |
1.4 Orientação de IC | 0,5 por atividade | 1,0 |
1.5 Coorientação de IC | 0,25 por atividade | 1,0 |
1.6 Orientação de TCC | 0,5 por atividade | 1,0 |
1.7 Coorientação de TCC | 0,25 por atividade | 1,0 |
1.8 Programa de residência Multiprofissional ou Curso de especialização com carga horária mínima de 360 h | 1,5 por curso | 3,0 |
2. PRODUÇÃO E ATIVIDADE TÉCNICO-CIENTÍFICA (Limite máximo de 10 pontos, Peso 3,5) |
Valor Unitário |
Pontuação Máxima |
2.1 Livros publicados (organizador, autor ou coautor) | 1 por livro | 2,0 |
2.2 Capítulos de livros (autor ou coautor) | 0,25 por capítulo | 1,0 |
2.3 Artigo completo publicado - Autor principal (Qualis B3 a B1) | 1,6 por artigo | 3,2 |
2.4 Artigo completo publicado - Coautor (Qualis B3 a B1) | 1,2 por artigo | 2,4 |
2.5 Artigo completo publicado - Autor principal (Qualis A1 e A2) | 2,6 por artigo | 5,2 |
2.6 Artigo completo publicado - Coautor (Qualis A1 e A2) | 1,4 por artigo | 2,8 |
2.7 Produção Técnica relevante (manuais, vídeo-aula, websites). | 0,3 por produção | 0,6 |
2.8 Participação de projetos com captação de recursos em agências de fomento reconhecidas (FAPS, CNPQ, CAPES e outras) | 1,3 por projeto | 2,6 |
2.9 Participação em Bancas de TCC | 0,1 por banca | 1,0 |
2.10 Participação em eventos científicos internacionais, nacional ou regional/local: como palestrante/ conferencista/ mesa redonda/ simpósio/ colóquio/ coordenador de mesa redonda e outros |
0,3 por ocorrência |
1,8 |
2.11 Trabalhos apresentados em eventos científicos (Tema livre/Pôster) com resumo publicado nos anais do evento | 0,15 por ocorrência | 2,1 |
3. ATIVIDADES COMPLEMENTARES E DE EXTENSÃO (Limite máximo de 10 pontos, Peso 1,5) |
Valor Unitário | Pontuação Máxima |
3.1 Participação em eventos científicos internacionais (congressos/simpósios/ Jornada e outros) como ouvinte | 0,5 por participação | 2,5 |
3.2 Participação em eventos científicos nacionais, regional/local (congressos/simpósios/ Jornada e outros) como ouvinte | 0,2 por participação | 2,0 |
3.3 Participações em Comissão Organizadora de Eventos Científicos | 1,0 por evento | 3,0 |
3.4 Curso de atualização ou extensão com carga horária mínima de 40 h | 0,25 por curso | 2,5 |
3.5 Curso de Extensão (CH mínima de 12h) | 0,15 por curso | 1,5 |
3.6 Prêmios/Menção honrosa em trabalho apresentado em eventos científicos | 0,5 por ocorrência | 2,5 |
4. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Limite máximo de 10 pontos, Peso 1,0) | Valor Unitário | Pontuação Máxima |
4.1 Atividades profissional na área de formação ou correlatas | 0,5 por ano | 3,0 |
4.2 Atividades de docência no terceiro grau em instituição pública ou privada | 1 por ano | 4,0 |
4.3 Supervisão ou Preceptoria de estágio curricular e extracurricular | 0,5 por estágio | 3,0 |
Itens do CV | Pontos alcançados | Peso do item | Pontos corrigidos |
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA (Limite máximo de 10 pontos, Peso 4) |
| x 4,0 |
|
2. PRODUÇÃO EATIVIDADETÉCNICO-CIENTÍFICA (Limite máximo de 10 pontos, Peso 3,5) |
| x 3,5 |
|
3. ATIVIDADES COMPLEMENTARES E DE EXTENSÃO (Limite máximo de 10 pontos, Peso 1,5) |
| x 1,5 |
|
4. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Limite máximo de 10 pontos, Peso 1,0) |
| x 1,0 |
|
| Total |
|
Observação: A nota final dos currículos utilizará a estratégia americana de pontuação, concedendo a nota máxima ao melhor currículo e as demais serão calculadas por proporcionalidade.
ANEXO III. MODELO DE INTENÇÃO DE PROJETO DE PESQUISA A SER ELABORADO
O depósito digital de cada intenção de projeto de pesquisa no ato de inscrição será de responsabilidade exclusiva do candidato, contendo:
Título alinhado ao tema do projeto de pesquisa;
Introdução que estabeleça fundamentação científica, com clara lacuna de conhecimento a ser investigada;
Objetivos específicos do projeto;
Materiais e método (desenho do estudo com seu racional, participantes, procedimentos a serem realizados e análise estatística);
Referências bibliográficas em formato ABNT;
Impactos esperados (Principais contribuições científicas, tecnológicas, econômicas, sociais e de inovação da proposta).
O projeto deverá conter até seis páginas, nas seguintes especificações: folha formato A4, com margens, superior e esquerda 2,0 cm; inferior e direita 2,0 cm; fonte Times New Roman 12; espaçamento simples; as demais formatações são livres). Não são necessários capa e sumário. Se forem incluídos, eles contam para o limite de páginas acima.
O tema do projeto de intenção de pesquisa deverá possuir: alinhamento a um dos projetos de investigação do PPGEF com vagas disponíveis (Anexo II) considerando as produções já realizadas pelo PPGEF, se houver. Contato com os grupos de pesquisa do PPGEF para alinhamento prévio das propostas é fortemente recomendado.
ANEXO IV. REQUERIMENTO PARA DISPENSA DE TAXA DE INSCRIÇÃO
A Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Educação Física,
Eu ___________________________________________, CPF Nº _______________, venho, através deste, solicitar a dispensa da taxa de inscrição, por estar inscrito no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e integrante de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
Recife, ___de_________ 20 ___
Assinatura
ANEXO V. PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA BÁSICA PARA A PROVA TEÓRICA DO MESTRADO.
Programa:
A prova teórica será composta por:
a) Questões relacionadas a um artigo na língua Inglesa (disponibilizado no momento da avaliação);
b) Questões relacionadas a elaboração de proposta de investigação em consonância com as linhas de pesquisa do PPGEF-UFPE;
c) A prova será elaborada em língua inglesa, devendo o(a) candidato(a) responder em português.
A bibliografia apresentada a seguir serve de norteamento para o processo seletivo. A consulta de material complementar por parte do(a) candidato(a) é recomendada. Entretanto, as questões da prova versarão sobre aspectos metodológicos e de conteúdo abordados no artigo selecionado para o momento da avaliação. As questões a serem respondidas por todos os candidatos independerão das linhas de pesquisa pretendidas, o que implica que os candidatos devam estar aptos para responder questionamentos das duas linhas de pesquisa do programa.
Bibliografia:
CRESWELL, J. W. Research design: qualitative, quantitative, and mixed methods approaches. 4th. Thousand Oaks: SAGE Publications, 2014. xxix, 273 p. ISBN 9781452226095.
GREENHALGH, T. Como Ler Artigos Científicos: Fundamentos da Medicina Baseada em Evidências. 4. Porto Alegre: Editora Artmed, 2013.
THOMAS JR; NELSON JK; SILVERMAN SJ. Métodos de pesquisa em atividade física. Tradução de Ricardo D.S. Petersen. 6ed. Porto Alegre: Artmed; 2012: 419p. Título original: Reseanch Methods in Physical Activity. (Parte 3: 235-395)
ANEXO VI. AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
Eu, _____________________________, CPF nº __________, portador(a) do RG nº ________, declaro, para os devidos fins, atender ao Edital nº ___/202_, do Programa de Pós-graduação em ____________________ da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as) ____. Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidade legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.
Local e data
Assinatura