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Conselhos Superiores Conselhos Superiores
A Universidade Federal de Pernambuco possui quatro órgãos de deliberação superior, cujas atribuções estão definidas no Estatuto da Universidade. Cada um desses órgãos deliberativos, de natureza coletiva, representativa, deliberativa e/ou consultiva, poderão, no âmbito de suas respectivas competências, por meio de resoluções, regulamentar e delegar as matérias a eles pertinentes.
O Conselho Universitário é instância máxima de deliberação da Universidade. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é o colegiado superior de integração da atividade acadêmica. O Conselho de Administração é responsável pela jurisdição superior da gestão administrativa, financeira e patrimonial da instituição. Enquanto o Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização econômico-financeira da UFPE.
Secretaria dos Órgãos Colegiados Superiores
Executa atividades de apoio ao funcionamento dos Órgãos Colegiados Superiores.
Equipe
Felipe Simões Cézar
José Renato Henrique Morais Borges
Bolsistas
Susan Laís Bastos
Telefone: +55 (81) 2126.8026
Email: conselhos.reitoria@ufpe.br
Atribuições e Resoluções Atribuições e Resoluções
Administração
Administração
O Conselho de Administração (CONSAD) possui as seguintes atribuições regimentais e estatutárias:
-
exercer, como órgão deliberativo, consultivo e normativo, a jurisdição superior da universidade em matéria administrativa, financeira e patrimonial, ressalvada a competência do Conselho Fiscal;
-
resolver sobre a aceitação de legados e donativos com encargos e deliberar sobre a administração do patrimônio da universidade;
-
autorizar acordos entre a universidade e instituições ou organizações públicas ou privadas ou, ainda, organizações não governamentais, no âmbito de sua competência;
-
opinar, quanto aos aspectos financeiros, sobre a criação e funcionamento de cursos propostos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
-
decidir como instância máxima, em matéria de sua competência, os recursos que lhe forem interpostos de atos dos órgãos colegiados dos Campi do interior e dos Centros Acadêmicos;
-
aprovar a proposta orçamentária e, em conjunto com o Conselho Fiscal, o orçamento da universidade;
-
aprovar orçamentos plurianuais e anuais da Universidade, por meio de resoluções aprovadas por maioria absoluta de seus membros;
-
autorizar a aquisição, locação e permuta de bens pela Universidade, ouvido o Conselho Fiscal;
-
aprovar a alienação de bens móveis por maioria de dois terços da totalidade de seus membros, ouvido o Conselho Fiscal;
-
fixar taxas de serviços, emolumentos, contribuições e multas;
-
deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribuídas neste Estatuto e no Regimento Geral;
-
instituir medalhas e títulos honoríficos para servidores da Universidade que se destacaram pelo exercício profissional ou por atividades de gestão;
-
aprovar o seu próprio Regimento e os Regimentos do Conselho Fiscal, da Reitoria, dos Campi do interior, dos Centros Acadêmicos e dos Órgãos Suplementares.
Fiscal
Fiscal
O Conselho Fiscal (CONFIS) possui as seguintes atribuições regimentais e estatutárias:
-
pronunciar-se sobre a proposta orçamentária e o orçamento-programa;
-
pronunciar-se sobre os balanços e a prestação de contas do Reitor e, quando for o caso, sobre as contas da gestão dos Centros Acadêmicos e de Órgãos Suplementares;
-
pronunciar-se sobre a aquisição, locação, gravação, permuta e alienação de bens imóveis pela instituição, bem como sobre a aceitação de subvenções, doações e legados;
-
pronunciar-se sobre prestação de garantias para realização de operações de crédito;
- julgar as contas do Diretório Central dos Estudantes relativas a empréstimos, financiamentos e transferências orçamentárias, concedidos pela Universidade.
Ensino, Pesquisa e Extensão
Ensino, Pesquisa e Extensão
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) possui as seguintes atribuições regimentais e estatutárias:
-
estabelecer as diretrizes do ensino, da pesquisa e da extensão;
-
decidir sobre a criação, desmembramento, fusão e extinção de unidades acadêmicas vinculadas aos Centros;
-
estabelecer a forma de ingresso de candidatos ao ensino básico e aos cursos de graduação e pós-graduação;
-
autorizar o funcionamento, a suspensão ou a extinção de cursos de graduação, especialização, mestrado, doutorado e residência;
-
estabelecer as condições para criação e atribuição de atividades acadêmicas curriculares, fixar o número de vagas para estudantes nos diversos cursos em consonância com os Centros Acadêmicos, aprovar o currículo, o projeto de funcionamento e o regulamento dos cursos de graduação, mestrado, doutorado e residência, observado o disposto neste Estatuto;
-
estabelecer diretrizes para a criação, o funcionamento e a avaliação dos cursos de extensão, especialização, atualização e aperfeiçoamento;
-
regulamentar o processo de matrícula nos cursos regulares de graduação e pós-graduação e o regime escolar;
-
aprovar o catálogo de cursos regulares de graduação e pós-graduação e o calendário acadêmico;
-
disciplinar o instituto de revalidação de diplomas de graduação e pós-graduação;
-
estabelecer as normas de afastamento de docentes e técnicos administrativos para fins de estudo e cooperação;
-
decidir, como instância máxima, sobre recursos em matéria de sua competência;
-
deliberar sobre questões de avaliação acadêmica e institucional do ensino básico e dos cursos de graduação e pós-graduação;
-
decidir sobre a remoção de docentes;
-
aprovar o plano anual de atividade didática e científica da Universidade;
-
decidir sobre recursos às decisões dos Campi do interior e dos Centros Acadêmicos, na área de sua competência;
-
deliberar sobre qualquer matéria de ensino, pesquisa e extensão não prevista neste artigo;
- aprovar o seu próprio Regimento.
Universitário
Universitário
O Conselho Universitário (CONSUNI) possui as seguintes atribuições regimentais e estatutárias:
-
alterar o presente Estatuto por maioria de dois terços da totalidade de seus membros;
-
aprovar o Regimento Geral da Universidade por maioria absoluta de seus membros;
-
elaborar e aprovar o seu regimento;
-
aprovar Planos de Desenvolvimento e Expansão da Universidade;
-
criar, fundir e extinguir Campi Universitários, Centros Acadêmicos, Órgãos Suplementares e Pró-Reitorias, por maioria absoluta de seus membros;
-
determinar a suspensão de atividades de qualquer órgão Universidade;
-
estabelecer política referente à celebração de contratos, acordos e convênios, fixando instâncias competentes para sua aprovação, e decidir sobre distrato de qualquer outro tipo de administração contratada para gerir órgãos no âmbito da Universidade;
-
deliberar sobre concessão de dignidades universitárias e títulos honoríficos, e conceder prêmios, como instituir;
-
determinar as providências disciplinares nos termos deste Estatuto e do Regimento Geral;
-
decidir, após inquérito administrativo, sobre a intervenção em quaisquer Campi do interior, Centros Acadêmicos e Órgãos Suplementares, por motivo de infringência da legislação de ensino, deste Estatuto, do Regimento Geral e do Regimento dos próprios Campi do interior, Centros Acadêmicos e Órgãos Suplementares;
-
organizar o processo eleitoral e a elaboração das listas tríplices para a escolha do Reitor e do Vice-Reitor, regulamentando a consulta prévia à comunidade universitária, observado o disposto na legislação vigente;
-
deliberar como instância de recursos em matéria de sua competência, na forma deste Estatuto e do Regimento Geral;
-
concordar com o envio de credenciamento e recredenciamento de Fundação de Apoio ao Ministério da Educação;
- deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribuídas no presente Estatuto, bem como questões nele omissas, ou no Regimento Geral da Universidade, ou em quaisquer outros regimentos.