Contratações de TIC
Em atualização...
As contratações de soluções de TIC, no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional são regulamentadas pela Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022 em conjunto com a Lei nº 14.133, de 2021. Posto isso, no intuito de auxiliar na compreensão da 1° Fase do Processo Licitatório (Planejamento da Contratação), a STI disponibiliza as seguintes orientações:
Antes de iniciar um processo de contratação de solução de TIC, acesse a seguinte página para consultar se a sua demanda é ou não considerada um bem ou serviço de TIC: Clique aqui.
A Fase preparatória do processo licitatório, também denominada de “Planejamento da Contratação”, vide o art. 18 e os seguintes artigos da Lei n° 14.133 de 2021, trata-se da etapa inicial do rito licitatório, em que se observa como entrada a necessidade da contratação e gera como saída um edital completo para cumprimento desta finalidade.
Logo depois, cada unidade do órgão deverá ter suas demandas consolidadas no PCA do respectivo ano que planeja realizar a contratação. Ressalvadas as exceções previstas no art. 7° do Dec. 10.947 de 2022 que dispensam o registro no PCA. Quando necessário, deverá ser realizado o lançamento da demanda, através do Documento de Formalização de Demanda (DFD) no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) do Compras.gov.
Posteriormente, em atendimento ao Art. 10 da In. n° 94 de 2022, cada unidade do órgão deverá prosseguir com a confecção do DFD no Modelo da UFPE e enviá-la à Área de TIC (CGTIC - 11.29.04), via SIPAC, para a emissão de parecer técnico. Aliás, além deste instrumento, será necessário o envio dos seguintes documentos para elaboração do parecer, a depender do procedimento adotado:
I - LICITAÇÃO PADRÃO:
1. DFD do Compras.gov;
2. DFD no modelo da UFPE (Com indicação da espécie de licitação); e
3. PROPOSTA do fornecedor
II - ADESÃO À ATA (carona):
1. DFD do Compras.gov;
2. DFD no modelo da UFPE (Com indicação da espécie de licitação);
3. ACEITE do fornecedor e ACEITE do órgão gerenciador; e
4. INFORMAÇÕES da ATA (UASG, PREGÃO e ITEM(NS)).
III - ADESÃO À ATA (origem):
1. DFD Compras.gov;
2. DFD UFPE (Com indicação da espécie de licitação); e
3. INFORMAÇÕES da ATA (UASG, PREGÃO e ITEM(NS)).
IV - DISPENSA:
1. DFD do Compras.gov;
2. DFD no modelo da UFPE (Com indicação da espécie de licitação); e
3. DESCRIÇÃO sucinta das “especificações técnicas” da demanda.
V - INEXIGIBILIDADE:
1. DFD do Compras.gov;
2. DFD no modelo da UFPE (Com indicação da espécie de licitação);
3. JUSTIFICATIVA da inexigibilidade; e
4. CERTIDÕES de qualificação técnica e exclusividade.
Depois da emissão do parecer técnico, a área requisitante deverá solicitar à Coordenação de Licitações (12.69.10), via SIPAC, a portaria da Equipe de Planejamento da Contratação, conforme DFD - Modelo UFPE anexado, com a composição dos membros e respectivas atribuições.
Em seguida, a próxima ação a ser tomada será a elaboração dos Artefatos Digitais necessários, respeitando a seguinte ordem:
I - Estudo Técnico Preliminar - ETP;
II - Mapa/Matriz de Gerenciamento de Risco - MGR;
III - Termo de Referência - TR, acompanhado do Instrumento de Medição de Resultado - IMR.
Será dispensada/facultada a elaboração do ETP, vide art. 14 da In. 58/2022, nas seguintes hipóteses:
I - Na dispensa de licitação de baixo valor da contratação (Facultada);
II - Na dispensa de licitação em razão da licitação anterior ser deserta ou fracassada (Dispensada);
III - Na dispensa de licitação em situação de emergência ou calamidade (Facultada);
IV - Na dispensa de licitação em situação de guerra, estado de defesa ou de sítio, intervenção federal ou grave perturbação da ordem (Facultada);
V - Na dispensa de licitação para contratações remanescentes (Facultada);
VI - Nas prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos (Dispensada).
Por sua vez, será dispensada a elaboração do TR, vide art. 11 da In. 81/2022 apenas nas hipóteses de:
I - Na dispensa de licitação em razão da licitação anterior ser deserta ou fracassada (Dispensada);
II - Nas adesões a atas de registro de preço (Dispensada);
III - Nas prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos (Dispensada).
Além disso, sempre será obrigatória a elaboração do Mapa/da Matriz de Gerenciamento de Riscos (MGR).
Em seguida, a área requisitante deverá preencher a Lista de Verificação da Contratação de TIC, proposta pela PROGEST. E, ao final, em posse de todos estes documentos, será necessário enviá-los à Coordenação de Licitações (12.69.10) para conferência e elaboração da minuta do Edital.
Após isso, os documentos serão devolvidos à área requisitante para as devidas correções, inclusão do TR Definitivo (com a inserção do reitor como assinante) e retorno à Coordenação de Licitações (12.69.10). Assim, uma vez confirmados os documentos corretamente redigidos, estes [documentos] serão direcionados ao Gabinete do Reitor (11.01).
No Gabinete do Reitor (11.01), o TR definitivo e seus anexos serão assinados pelo respectivo reitor da UFPE e o Gabinete solicitará o Parecer Jurídico à PGF. Ao final, os documentos serão devolvidos à Coordenação de Licitações (12.69.10) e será gerado o Edital Definitivo para publicação.
Seguem os fluxogramas do processo de contratação de TIC para melhor compreensão das etapas acima (Clique nas imagens para expandir):
Para mais informações, o Governo Federal disponibiliza o mapeamento do processo de Contratações de TIC, mediante o seguinte caminho: Clique aqui.
Qualquer dúvida entrar em contato através do email cgov.sti@ufpe.br.