Contratações de TIC Contratações de TIC

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As contratações de soluções de TIC, no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional são regulamentadas pela Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022 em conjunto com a Lei nº 14.133, de 2021. Posto isso, no intuito de auxiliar na compreensão da 1° Fase do Processo Licitatório (Planejamento da Contratação), a STI disponibiliza as seguintes orientações:

 

Antes de iniciar um processo de contratação de solução de TIC, acesse a seguinte página para consultar se a sua demanda é ou não considerada um bem ou serviço de TIC: Clique aqui.
 

A Fase preparatória do processo licitatório, também denominada de “Planejamento da Contratação”, vide o art. 18 e os seguintes artigos da Lei n° 14.133 de 2021, trata-se da etapa inicial do rito licitatório, em que se observa como entrada a necessidade da contratação e gera como saída um edital completo para cumprimento desta finalidade.

 

A princípio, é importante decidir qual o procedimento será adotado na contratação das soluções de TIC:

1. Processo Licitatório Padrão (mediante Pregão, Concorrência ou Diálogo Competitivo); 

2. Adesão à Ata do Sistema de Registro de Preço por Carona ou na Origem (podendo ser utilizada tanto no Processo Licitatório Padrão quanto na Contratação Direta); ou

3. Contratação Direta por Inexigibilidade ou Dispensa.

 

Logo depois, cada unidade do órgão deverá ter suas demandas consolidadas no PCA do respectivo ano que planeja realizar a contratação. Ressalvadas as exceções previstas no art. 7° do Dec. 10.947 de 2022 que dispensam o registro no PCA. Quando necessário, deverá ser realizado o lançamento da demanda, através do Documento de Formalização de Demanda (DFD) no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) do Compras.gov.

 

Posteriormente, em atendimento ao Art. 10 da In. n° 94 de 2022, cada unidade do órgão deverá prosseguir com a confecção do DFD no Modelo da UFPE e enviá-la à Área de TIC (CGTIC - 11.29.04), via SIPAC, para a emissão de parecer técnico. Aliás, além deste instrumento, será necessário o envio dos seguintes documentos para elaboração do parecer, a depender do procedimento adotado:

I - LICITAÇÃO PADRÃO:

1. DFD do Compras.gov;

2. DFD no modelo da UFPE (Com indicação da espécie de licitação); e

3. PROPOSTA do fornecedor

 

II - ADESÃO À ATA (carona):

1. DFD do Compras.gov;

2. DFD no modelo da UFPE (Com indicação da espécie de licitação);

3. ACEITE do fornecedor e ACEITE do órgão gerenciador; e

4. INFORMAÇÕES da ATA (UASG, PREGÃO e ITEM(NS)).

 

III - ADESÃO À ATA (origem):

1. DFD Compras.gov;

2. DFD UFPE (Com indicação da espécie de licitação); e

3. INFORMAÇÕES da ATA (UASG, PREGÃO e ITEM(NS)).

 

IV - DISPENSA:

1. DFD do Compras.gov;

2. DFD no modelo da UFPE (Com indicação da espécie de licitação); e

3. DESCRIÇÃO sucinta das “especificações técnicas” da demanda.

 

V - INEXIGIBILIDADE:

1. DFD do Compras.gov;

2. DFD no modelo da UFPE (Com indicação da espécie de licitação);

3. JUSTIFICATIVA da inexigibilidade; e

4. CERTIDÕES de qualificação técnica e exclusividade.

 

Depois da emissão do parecer técnico, a área requisitante deverá solicitar à Coordenação de Licitações (12.69.10), via SIPAC, a portaria da Equipe de Planejamento da Contratação, conforme DFD - Modelo UFPE anexado, com a composição dos membros e respectivas atribuições.

 

    Em seguida, a próxima ação a ser tomada será a elaboração dos Artefatos Digitais necessários, respeitando a seguinte ordem:

I - Estudo Técnico Preliminar - ETP;

II - Mapa/Matriz de Gerenciamento de Risco - MGR;

III - Termo de Referência - TR, acompanhado do Instrumento de Medição de Resultado - IMR.

 

    Será dispensada/facultada a elaboração do ETP, vide art. 14 da In. 58/2022, nas seguintes hipóteses:

I - Na dispensa de licitação de baixo valor da contratação (Facultada);

II - Na dispensa de licitação em razão da licitação anterior ser deserta ou fracassada (Dispensada);  

III - Na dispensa de licitação em situação de emergência ou calamidade (Facultada);

IV - Na dispensa de licitação em situação de guerra, estado de defesa ou de sítio, intervenção federal ou grave perturbação da ordem (Facultada);

V - Na dispensa de licitação para contratações remanescentes (Facultada);

VI - Nas prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos (Dispensada).

 

    Por sua vez, será dispensada a elaboração do TR, vide art. 11 da In. 81/2022 apenas nas hipóteses de:

I - Na dispensa de licitação em razão da licitação anterior ser deserta ou fracassada (Dispensada);

II - Nas adesões a atas de registro de preço (Dispensada);

III - Nas prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos (Dispensada).

 

Além disso, sempre será obrigatória a elaboração do Mapa/da Matriz de Gerenciamento de Riscos (MGR).

 

Em seguida, a área requisitante deverá preencher a Lista de Verificação da Contratação de TIC, proposta pela PROGEST. E, ao final, em posse de todos estes documentos, será necessário enviá-los à Coordenação de Licitações (12.69.10) para conferência e elaboração da minuta do Edital

 

Após isso, os documentos serão devolvidos à área requisitante para as devidas correções, inclusão do TR Definitivo (com a inserção do reitor como assinante) e retorno à Coordenação de Licitações (12.69.10). Assim, uma vez confirmados os documentos corretamente redigidos, estes [documentos] serão direcionados ao Gabinete do Reitor (11.01).

 

No Gabinete do Reitor (11.01), o TR definitivo e seus anexos serão assinados pelo respectivo reitor da UFPE e o Gabinete solicitará o Parecer Jurídico à PGF. Ao final, os documentos serão devolvidos à Coordenação de Licitações (12.69.10) e será gerado o Edital Definitivo para publicação.

 

Seguem os fluxogramas do processo de contratação de TIC para melhor compreensão das etapas acima (Clique nas imagens para expandir):


 

 

Para mais informações, o Governo Federal disponibiliza o mapeamento do processo de Contratações de TIC, mediante o seguinte caminho: Clique aqui

 

Qualquer dúvida entrar em contato através do email cgov.sti@ufpe.br.